VENDA À ORDEM
Operação Triangular

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Na prática comercial é comum as empresas aplicarem a Venda à Ordem (ou venda por conta e ordem de terceiros).Trata-se de uma operação triangular em que o fornecedor de uma mercadoria ou bem faz a remessa a outro destinatário a pedido de um terceiro adquirente originário. Exemplificando: A (fornecedor) vende para B (adquirente originário) que manda que a mercadoria seja entregue diretamente por sua conta e ordem a C (destinatário).

2. EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS

A operação está disciplinada no § 3º do artigo 158, Livro VI do RICMS/RJ (Decreto nº 27.427/2000), sendo que, na emissão das Notas Fiscais deverá ser observado o seguinte:

1) pelo adquirente originário: Nota Fiscal com destaque do ICMS, quando devido, em nome do destinatário da mercadoria, consignando-se, além dos requisitos exigidos, nome, endereço e números de inscrição, federal e estadual, do estabelecimento que promover a remessa da mercadoria;

2) pelo vendedor remetente (fornecedor):

a) Nota Fiscal em nome do destinatário, para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do valor do ICMS, na qual, além dos requisitos exigidos, constarão, como natureza da operação: "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros", número, série e data da Nota Fiscal de que trata o item anterior, bem como o nome, endereço e números de inscrição federal e estadual, do seu emitente;

b) em nome do adquirente originário, com destaque do ICMS, quando devido, na qual, além dos requisitos exigidos, constarão, como natureza da operação: "Remessa Simbólica - Venda à Ordem", número, série e data da Nota Fiscal prevista na alínea anterior.

3. CFOP - CÓDIGOS FISCAIS DA OPERAÇÃO

a) Operações de Entrada 

Operação Interna

Operação Interestadual

Nota Explicativa

 1.118

  2.118

Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, no código "5.120 ou 6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem".

1.923

 2.923

Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja
compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos "1.120 ou 2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente" ou "1.121 ou 2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente

1.120

2.120

Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.

 1.121

2.121

Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.

b) Operações Interestaduais 

Operação Interna

Operação Interestadual

Nota Explicativa

5.118

  6.118

Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.

5.119

 6.119

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.

 5.120

 6.120

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem

Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, no código "1.118 ou 2.118 - Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem

 5.923

6.923

Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem

Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário, foi classificada nos códigos "5.118 ou 6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem" ou "5.119 ou 6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem


4. EXEMPLO DE APLICAÇÃO DA VENDA À ORDEM - EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS

Para ilustrar, consideraremos a seguinte operação: A empresa "KMX Ltda." adquire 10 pares de calçados da empresa "Comércio de Calçados Pé Lindo Ltda." que remete diretamente à empresa "Pezinho Ltda." por conta e ordem da empresa "KMX Ltda.".

1. Nota Fiscal emitida da empresa "KMX Ltda." (adquirente originário) em nome da empresa "Pezinho Ltda." (destinatário)


2. Nota Fiscal emitida da empresa "Comércio de Calçados Pé Lindo Ltda." (vendedor remetente) em nome da empresa "Pezinho Ltda." (destinatário), por conta e ordem da empresa "KMX Ltda." (adquirente originário)

3. Nota Fiscal emitida da empresa "Comércio de Calçados Pé Lindo Ltda." (vendedor remetente) em nome da empresa "KMX Ltda." (adquirente originário)