ICMS
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMERCIAL ATACADISTA - PRORROGAÇÃO DE PRAZO

RESUMO: Por intermédio da presente Resolução fica prorrogado até 31 de julho de 2007 o prazo para a aplicação do regime tributário diferenciado de que trata o Decreto nº 40.016/2006 (Bol. INFORMARE nº 41/2006).

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 28, de 28.03.2007
(DOE de 02.04.2007)

Prorroga o prazo para aplicação do Regime Tributário Diferenciado previsto no Decreto nº 40.016/2006.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a competência estabelecida no artigo 8º do Decreto nº 40.016, de 28 de setembro de 2006, resolev:

Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de julho de 2007 o prazo para a aplicação do regime tributário diferenciado criado pelo Decreto nº 40.016/06.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 2007.

Joaquim Vieira Ferreira Levy
Secretário de Estado da Receita