ICMS
GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS - GLM - SCDI - EMPRESAS E ENTIDADES
RESUMO: A presente Portaria traz a relação das empresas e entidades autorizadas a emitir a “Guia Para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS” - GLM pelo Sistema de Controle de Declaração de Importação - SCDI.
Portaria SUBSEC nº 01, de 04.04.2007
(DOE de 10.04.2007)
Divulga relação das empresas e entidades autorizadas a emitir a “Guia Para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS” - GLM pelo Sistema de Controle de Declaração de Importação - SCDI.
O SUBSECRETÁRIO DE RECEITA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 20, inciso II, da Resolução SEFAZ nº 29, de 02 de abril de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam os importadores relacionados no Anexo I autorizados a emitir a “Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS” - GLM pelo Sistema de Controle de Declaração de Importação - SCDI de que trata a Resolução SEFAZ nº 29, de 02 de abril de 2007.
§ 1º - A autorização referida no caput deste artigo também se aplica aos importadores pessoas jurídicas beneficiados com não-incidência, isenção ou diferimento pelos fundamentos legais constantes no Anexo II, desde que devidamente cadastrados no CAD-ICMS.
§ 2º - Os importadores pessoas físicas não terão acesso ao SCDI nessa primeira fase, sendo autorizados por meio de Portaria à medida que o sistema for sendo ampliado.
Art. 2º - Os importadores autorizados a utilizar o SCDI que ainda não providenciaram sua inscrição no CAD-ICMS, conforme exigido pelo artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 29, de 02 de abril de 2007, deverão cumprir, de imediato, essa determinação.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2007.
Alexandre da Cunha Ribeiro Filho
Subsecretário de Receita
ANEXO I
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL/NOME |
67.405.936/0001-73 |
Peugeot Citröen do Brasil S.A. |
67.405.936/0004-16 |
Peugeot Citröen do Brasil S.A. |
02.125.403/0001-92 |
Cervejaria Cintra Indústria e Comércio Ltda. |
02.864.417/0001-28 |
Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Rio de Janeiro S.A. |
00.322.818/0020-93 |
Indústrias Nucleares do Brasil INB |
03.258.983/0001-59 |
Usina Termelétrica Norte Fluminense S/A - UTE |
28.566.933/00160 |
Metalúrgica Barra do Piraí |
33.856.394/0013-77 e 33.856.394/0016-10 |
Pernod Ricard Brasil Indústria e Comércio Ltda. |
CNPJ base00.394.544 |
Fundação Nacional de Saúde - FUNASA |
33.069.766/0003-43 |
Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga |
33.000.092/0038-50 |
Esso Brasileira de Petróleo Ltda. |
33.000.167/0088-62 |
Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS |
07.131.437/0001-03 |
Cibramed Produtos Médicos Descartáveis Comércio Importação E Exportação Ltda.-EPP |
33.781.055/0015-30 |
Fundação Oswaldo Cruz - Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos |
ANEXO II
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO |
FUNDAMENTO LEGAL |
Isenção |
Convênio ICM nº 44/75, cláusula primeira, I |
Isenção |
Convênio ICMS nº 104/89 |
Diferimento |
Resolução SEEF nº 2.397/94 |
Isenção |
Convênio ICMS nº 162/94 |
Isenção |
Convênio ICMS nº 47/97 |
Isenção |
Convênio ICMS nº 100/97 |
Isenção |
Convênio ICMS nº 93/98 |
Isenção |
Convênio ICMS nº 115/98 |
Isenção |
Convênio ICMS nº 116/98 |
Não-Incidência |
RICMS/00 aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, art. 47, I, Livro I (Importação de livros, jornais e periódicos) |
Não-Incidência |
RICMS/00 aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, art. 47, I, Livro I (Importação de papel) |
Isenção |
Convênio ICMS nº 69/00 |
Isenção |
Convênio ICMS nº 140/01 |
Isenção |
Decreto nº 27.815/01 |
Isenção |
Convênio ICMS nº 138/05 |
Diferimento |
Decreto nº 38.938/06 |