ICMS
BASE DE CÁLCULO - CAFÉ CRU - 03.09 A 09.09.2007
RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, realizadas no período em referência.
PORTARIA ST Nº 419, de 29.08.2007
(DOE de 31.08.2007)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 03 a 09 de setembro de 2007.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, resolve:
Art. 1º - Divulgar, para o período de 03 a 09 de setembro de 2007, os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉARÁBICA (SACA) | CAFÉ CONILLON (SACA) |
---|---|
US$ 129,5000 | US$ 105,0000 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2007.
Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação