ICMS 
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO DE 02 A 08.07.2007

RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculos do ICMS nas operações interestaduais com café cru realizadas no período em referência.

Portaria ST nº 405, de 27.06.2007
(DOE de 29.06.2007)

  Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 02 a 08 de julho de 2007.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar, para o período de 02 a 08 de julho de 2007, os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:

CAFÉ ARÁBICA
(SACA)
CAFÉ CONILLON
(SACA)
US$ 128,0000 US$  103,0000

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2007.

Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação