ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU
PERÍODO DE 07 A 13.05.2007

RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculos do ICMS nas operações interestaduais com café cru realizadas no período em referência.

Portaria ST nº 390, de 03.05.2007
(DOE de 07.05.2007)

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 07 a 13 de maio de 2007.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, resolve:

Art. 1º - Divulgar, para o período de 07 a 13 de maio de 2007, os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:

CAFÉ ARÁBICA 
(SACA)

 CAFÉ CONILLON
(SACA)
US$ 124,0000
US$  98,0000

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de maio de 2007.

Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação