ICMS
BASE DE CÁLCULO - CAFÉ CRU - 02 A 08.04.2007
RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, realizadas no período em referência.
PORTARIA
ST Nº 382, de 27.03.2007
(DOE de 29.03.2007)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 02 a 08 de abril de 2007.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, resolve:
Art. 1º - Divulgar, para o período de 02 a 08 de abril de 2007, os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA (SACA) | CAFÉ
CONILLON (SACA) |
US$ 129,0000 | US$ 101,0000 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2007.
Alberto
da Silva Lopes