ICMS
EXIGÊNCIA DA NOTA FISCAL

RESUMO: A Lei em questão determina que fica obrigado aos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços afixarem cartazes em local visível, junto aos caixas registradores, com orientação aos consumidores acerca da exigência de Notas Fiscais.

Lei nº 5.018, de 19.04.2007
(DOE de 24.04.2007)

Dispõe sobre a orientação aos consumidores para a exigência de Notas Fiscais nos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, obrigados a afixar cartazes em local visível, junto aos caixas registradores, com os seguintes dizeres:

“CONTRIBUA VOCÊ TAMBÉM PARA UM RIO DE JANEIRO MELHOR. EXIJA SUA NOTA FISCAL - COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

RECLAMAÇÕES: RUA DA ALFÂNDEGA, Nº 08
LIGAÇÃO GRATUITA - 08002827060"

Art. 2º - Os dizeres, dispostos em folha não inferior ao tamanho A4, deverão vir impressos em letras com tamanho mínimo de 02 cm de altura por 01 cm de largura.

Art. 3º - O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator a pena pecuniária de 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 2007.

Sergio Cabral
Governador