ISS E OUTROS TRIBUTOS
DÍVIDA ATIVA - PARCELAMENTO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Resumo: Fica prorrogado o prazo para requerimento do Parcelamento que abrange débitos de IPTU, ISS, ITBI e Imposto sobre a Venda a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos, exceto óleo diesel - IVVC.
DECRETO Nº 28.487, de 01.10.2007
(DOM de 02.10.2007)
Prorroga o prazo para a concessão do parcelamento benéfico dos créditos inscritos em dívida ativa, restringindo o favor fiscal às hipóteses nas quais ainda não haja sido sorteado leiloeiro para promover o leilão judicial do bem penhorado na execução fiscal respectiva.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
considerando que a resposta da população ao Decreto nº 27.088/06 mantém-se extremamente positiva; e,
considerando os esforços que vêm sendo envidados no âmbito da Procuradoria Geral do Município para imprimir maior eficiência à cobrança dos créditos públicos inscritos em dívida ativa;
DECRETA:
Art. 1º - O prazo previsto pelo art. 11, caput, do Decreto nº 27.088, de 3 de outubro de 2006, estendido pelo art. 1º, do Decreto nº 27.739, de 23 de março de 2007, para requerimento do parcelamento benéfico, prorroga-se até o dia 3 de abril de 2008, vedada a sua concessão, no entanto, nas hipóteses em que já houver sido sorteado leiloeiro para promover o leilão judicial do bem penhorado na execução fiscal respectiva.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2007; 443º ano da Fundação da Cidade.
Cesar Maia