MULTAS
ÂMBITO MUNICIPAL - ATUALIZAÇÕES
RESUMO: O Decreto a seguir atualiza os valores das multas municipais, restando alteradas as Legislações que tratam dos valores para as multas do Município de Curitiba.
DECRETO Nº 1.540, de 14.12.2006
(DOM de 26.12.2006)
Atualiza valores das Leis nºs 7.833/1991, 9.000/1996, Lei Complementar nº 40/2001 e Decreto nº 992/2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba e Lei Complementar nº 31, de 21 de dezembro de 2000, para a fixação do valor das multas cobradas pelo Município,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam atualizados os valores das multas municipais elencadas no anexo, parte integrante deste decreto, cobradas pelo Município, fixadas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 7.833, de 19 de dezembro de 1991; artigo 105 da Lei nº 9.000, de 27 de dezembro de 1996; artigos 25 e 78 da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001; e Decreto nº 992, de 15 de outubro de 2003, de acordo com o artigo 3º, da Lei Complementar nº 31, de 21 de dezembro de 2000.
Art. 2º - Os valores constantes no anexo entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.
Palácio 29 de março, em 14 de dezembro de 2006.
Carlos
Alberto Richa
Prefeito Municipal
Luiz
Eduardo da Veiga Sebastiani
Secretário Municipal de Finanças
PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº 1.540
ANEXO
TABELA l
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
LEI Nº 7.833/1991
Atualização IPCA-IBGE |
||
Art. 62, Inciso II |
INFRAÇÕES |
R$ 59,00 a R$ 59.091,80 |
Art. 63, Inciso l |
Infrações Leves |
R$ 59,00 a R$ 5.909,00 |
Art. 63, Inciso lI |
Infrações Graves |
R$ 5.968,00 a R$ 14.772,00 |
Art. 63, Inciso III |
Infrações Muito Graves |
R$ 14.832,00 a R$ 29.545,90 |
Art. 63, Inciso IV |
Infrações Gravíssimas |
R$ 29.605,00 a R$ 59.091,80 |
TABELA II
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
LEI Nº 9.000/1996
Atualização IPCA-IBGE |
||
Art. 105, CAPUT |
INFRAÇÕES |
R$ 115,80 a R$ 4.136,90 |
Art. 105, Inciso I |
Infrações Leves |
R$ 115,80 a R$ 529,50 |
Art. 105, Inciso II |
Infrações Graves |
R$ 531,20 a R$ 1.042,50 |
Art. 105, Inciso III |
Infrações Gravíssimas |
R$ 1.044,20 a R$ 4.136,90 |
TABELA III
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2001
Atualização - IPCA-IBGE |
||
Art. 25 |
Deveres Acessórios |
R$ 361,00 |
Art. 78, § 2º |
Prazo de Atualização de Cadastro |
R$ 361,00 |
TABELA IV
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO
DECRETO Nº 992/2003
Atualização - IPCA-IBGE |
||
Art. 13 |
Valor Mínimo |
R$ 54,00 |
Valor Máximo |
R$ 270,00 |