AGÊNClA DE RENDAS INTERNET - AR.Internet
Perguntas e Respostas

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Agência de Rendas Internet (AR-Internet) é a materialização de um segundo patamar de prestação de serviços via Web, o dos serviços especializados para públicos específicos, com níveis de segurança diferenciados, que complementa e amplia o leque de serviços oferecidos pelos portais públicos como a Rede Cidadão. A seguir estaremos trazendo a publicação das suas principais perguntas e respostas, inerentes ao tema em questão.

2. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

Insta salientar, primeiramente, que esta matéria é uma seleção criteriosa das perguntas mais freqüentes disponibilizadas pelo Governo do Estado do Paraná, que trazemos com a finalidade de proporcionar ao Assinante uma nova fonte de pesquisa, destacando que as respostas a estas indagações não poderão ser utilizadas como embasamento legal, por não se tratar de consulta tributária oficial.

As consultas referentes a períodos anteriores podem ter sofrido alterações legislativas e, por este motivo, ao utilizá-las, cabe ao Assinante verificar sua viabilidade atual.

3. PERGUNTAS E RESPOSTAS

A seguir estaremos disponibilizando, pela ordem, as perguntas mais constantes referentes ao tema:

1. O que é a AR.Internet?

R. É um portal da Receita Estadual com acesso restrito mediante chave e senha de acesso, no qual sócios e contabilistas acessam diversos produtos e serviços.

2. Quem pode ser usuário?

R. Pessoas físicas, sócias de empresas inscritas no Cadastro do ICMS do Estado do Paraná e contabilistas.

3. Qual a previsão legal da AR.Internet?

R. Está prevista na Norma de Procedimento Fiscal nº 27/2000.

4. O contabilista precisa ter inscrição do CRC do Paraná?

R. Sim se o contabilista atender estabelecimento do Paraná, além do CRC/PR em situação regular.

Para contabilista de empresa de outra unidade da Federação não há necessidade de ter inscrição no CRC do Paraná, porém no momento do pedido de uso da AR.Internet deve apresentar o Certificado do CRC de origem.

5. Contabilista de empresa de outra Unidade Federada, que documentos deve apresentar para se tornar usuário da AR.Internet?

R. Além de apresentar cópia autenticada de um dos documentos de identificação (carteira de identidade, carteira atual de motorista ou carteira do CRC) e do CPF, deverá apresentar o Certificado de Regularidade no CRC do Estado de origem.

6. Como fazer o cadastramento de usuário da AR.Internet?

R. Existem 2 (duas) formas: na internet (www.fazenda. pr.gov.br) acessar o menu lateral AR.Internet - Torne-se usuário ou em qualquer Agência da Receita Estadual.

7. Quais documentos são necessários?

R. Na Internet, preencher o formulário eletrônico e seguir os procedimentos indicados. Enviar pelo correio, juntamente com o Termo de Adesão Simplificado com firma reconhecida, cópia autenticada dos documentos de identificação e CPF e CRC, para contabilistas.

Para contabilistas de outros Estados, apresentar, além dos documentos citados, o Certificado de Regularidade no CRC de origem.

Na Agência da Receita Estadual comparecer com os seguintes documentos:

a) Sócios devem apresentar: Inscrição CPF e Documento de Identificação (RG, Carteira de Motorista);

b) Contabilistas: Inscrição CPF e Documento de Identificação no CRC/PR.

8. Posso fazer o cadastramento na AR.Internet por procuração?

R. Sim, porém somente na Agência da Receita Estadual. Necessita de procuração (por instrumento público ou por instrumento particular com firma reconhecida). O preenchimento das informações é feita no CPF do sócio ou contabilista e a assinatura do Termo de Adesão Simplificado é feita pelo procurador.

9. Fiz o pedido pela Internet e já mandei os documentos pelo correio. O que fazer?

R. Aguardar e-mail informando se o pedido foi homologado ou não homologado. Caso demore, favor verificar com o SAC nos telefones 3350-5009 (Curitiba e região) ou 0800 41 1528 para demais localidades.

10. Fiz o pedido pela Internet, mas resolvi ir na Agência da Receita Estadual.

R. Não tem problema, pode fazer o cadastramento na repartição fiscal mesmo com um pedido na Internet, desde que este pedido não tenha sido homologado.

11. Fiz um pedido na Internet, mas informei o nome de outra pessoa.

R. Ligar para o SAC e solicitar a exclusão do pedido.

12. Fiz um pedido na Internet, mas informei o telefone ou e-mail ou endereço errado.

R. Enviar junto com o Termo de Adesão uma carta assinada (não precisa estar com firma reconhecida), informando o item a ser alterado. Este procedimento vale para alterar e-mail, telefone, endereço que foi informado erroneamente.

Outra opção é fazer a correção no serviço “Alteração de dados do usuário”, após se tornar usuário da AR.Internet.

13. Qual a diferença entre o pedido na Internet e na Agência da Receita Estadual?

R. Na Internet é um pedido, que apresentando a documentação correta será homologado e a resposta será enviada por e-mail.

Na Agência da Receita é feito o cadastramento como usuário da AR.Internet na hora.

14. Ainda não tenho a inscrição estadual no Paraná, Posso me tornar usuário da AR.Internet na condição de sócio?

R. Não. Somente será possível depois que for concedida a inscrição no cadastro do ICMS do Paraná.

15. Sou procurador da empresa. Posso tornar-me usuário da AR.Internet?

R. Não. Este serviço é para as pessoas que fazem parte do quadro societário da empresa e para contabilistas. Favor verificar resposta da pergunta 8.

16. Esqueci minha senha da AR.Internet. O que fazer ?

R. Ligar para o SAC (3350-5009 para Curitiba e região ou 0800 411528) que, após verificar as informações prestadas pelo usuário da AR.Internet, irá liberar a senha, a qual será enviada para o e-mail indicado.

17. Esqueci minha chave de acesso na AR.Internet. O que fazer?

R. Ligar para o SAC (3350-5009 para Curitiba e região ou 0800 411528) para exclusão do seu acesso na AR.Internet.

18. Quero mudar o código de acesso da AR.Internet. O que fazer?

R. Ligar para o SAC (3350-5009 para Curitiba e região ou 0800 411528) para exclusão do seu acesso na AR.Internet. Posteriormente poderá fazer novo pedido na Internet ou Agência da Receita Estadual.

19. Houve falha no momento de imprimir o Termo de Adesão Simplificado. O que fazer?

R. Existe a opção de reimpressão do termo, para imprimir novamente.