IPVA
PARCELAMENTO - ALTERAÇÃO
Resumo: Altera a Instrução Normativa SEFA nº 24/2006, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários relativos ao IPVA.
Instrução Normativa SEFA nº 12, de 28.06.2007
(DOE de 29.06.2007)
Altera o art. 10 da Instrução Normativa nº 24, de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:
Art. 1º - O art. 10 da Instrução Normativa nº 24, de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007 até 31 de dezembro de 2007”.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Dr. José Raimundo Barreto Trindade
Secretário Executivo de Estado da Fazenda