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PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL DAS EMPRESAS NO ESTADO DO PARÁ - REGULAR - ALTERAÇÃO

Resumo: Altera o Decreto nº 309/2007 (Bol. INFORMARE nº 33/2007), que instituiu o Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará - REGULAR.

DECRETO Nº 472, de 28.09.2007
(DOE de 02.10.2007)

Altera o art. 4º do Decreto nº 309, de 30 de julho de 2007, que institui o Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará - REGULAR, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º - O art. 4º do Decreto nº 309, de 30 de julho de 2007, que institui o Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará - REGULAR e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - A adesão ao Programa dar-se-á por opção do contribuinte, até o dia 30 de novembro de 2007, formalizada no portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda, disponível no endereço eletrônico: www.regular.sefa.pa.gov.br.
        
§ 1º - O recolhimento da parcela única ou primeira parcela deverá ser efetivado até o dia 30 de novembro de 2007.
        
§ 2º - Na hipótese de parcelamento nos termos dos incisos II e III do art. 2º, o vencimento das parcelas subseqüentes à primeira ocorrerá no último dia útil dos meses subsequentes ao do vencimento da primeira parcela.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2007.

Palácio do Governo, 28 de setembro de 2007.

Ana Júlia Carepa
Governadora do Estado