ICMS - FATOS GERADORES OCORRIDOS EM SETEMBRO E OUTUBRO/2007 - RECOLHIMENT
RESUMO: As datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativas aos fatos geradores ocorridos nos meses de setembro e outubro de 2007, são as fixadas no Anexo Único da Resolução a seguir transcrita.
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 2.078, de 29 de agosto de 2007.
(DOE de 30.08.2007)
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo VIII,
R E S O L V E:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2007 são as fixadas no Anexo único a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 29 de agosto de 2007.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ N. 2.078, DE 29 DE AGOSTO DE 2007
CALENDÁRIO FISCAL |
||||
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO |
Código deControle |
Periodicidade |
Data-limite/Recolhimento |
|
Mês/Ref. |
Mês/Ref. |
|||
1. NORMAL |
1.1.0.0 |
Mensal |
04.10.2007 |
07.11.2007 |
2. SEMANAL |
1.4.0.0 |
Semanal |
O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração |
|
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) |
1.2.0.0 |
Mensal |
04.10.2007 |
07.11.2007 |
4. REGIMES ESPECIAIS |
2.2.1.0 |
Quinzenal |
25.09.2007 |
25.10.2007 |
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF19/89) |
2.4.0.0 |
Mensal |
19.10.2007 |
20.11.2007 |
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
||||
6.1 Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93); Filmes para fotos, cinemas e “slides” (Prot. ICM 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Prot. ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e “starters” (Prot. ICM 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Prot ICM 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Prot. ICM 19/85); Açúcar de cana (Prot. ICMS 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/93 e Prot. ICMS 32/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/94); Peças Automotivas (Decreto n. 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto n. 10.100/00); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/06); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS 28/92); Rações tipo “pet” (Protocolo ICMS 26/04); Bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/07); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS 15/07) |
2.1.1.0 |
Mensal |
09.10.2007 |
09.11.2007 |
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 03/99 |
||||
6.2.1 Refinarias |
||||
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a |
2.1.1.1 |
Mensal |
10.10.2007 |
09.11.2007 |
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. |
2.1.1.2 |
Mensal |
19.10.2007 |
20.11.2007 |
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 6ª, Conv. ICMS 3/99) |
2.1.1.3 |
Mensal |
10.10.2007 |
09.11.2007 |
6.2.3 Gás natural (Decreto n. 10.483/01) |
2.1.1.4 |
Mensal |
27.09.2007 |
26.10.2007 |
6.3 Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Prot. ICMS 11/91); Sorvetes (Prot. ICMS 20/05); Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento (Prot. ICMS 32/92) |
2.1.2.0 |
Mensal |
09.10.2007 |
09.11.2007 |
6.4 Cimento (Prot. ICM 11/85) |
2.1.3.0 |
Mensal |
15.10.2007 |
14.11.2007 |
6.5 Carvão, (diferença de preço ou peso) |
2.2.1.0 |
Quinzenal |
25.09.2007 |
25.10.2007 |
6.6 Lenha e gado (diferença de preço ou peso) |
1.1.0.0 |
Mensal |
04.10.2007 |
07.11.2007 |
6.7 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei n. 1.810, art. 48, I) |
2.5.0.0 |
Mensal |
09.10.2007 |
09.11.2007 |
7. MICROEMPRESA |
1.3.0.0 |
Mensal |
05.10.2007 |
08.11.2007 |