ICMS - FATOS GERADORES OCORRIDOS EM SETEMBRO E OUTUBRO/2007 - RECOLHIMENT

RESUMO: As datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativas aos fatos geradores ocorridos nos meses de setembro e outubro de 2007, são as fixadas no Anexo Único da Resolução a seguir transcrita.

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 2.078, de 29 de agosto de 2007.
(DOE de 30.08.2007)

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2007.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo VIII,

R E S O L V E:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2007 são as fixadas no Anexo único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 29 de agosto de 2007.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda


ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ N. 2.078, DE 29 DE AGOSTO DE 2007


CALENDÁRIO FISCAL

 

REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO
OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

 
Código de

Controle

 

Periodicidade
de
Apuração

Data-limite/Recolhimento

Mês/Ref.
Setembro
2007

Mês/Ref.
Outubro
2007

1.        NORMAL

1.1.0.0

Mensal

04.10.2007

07.11.2007

2.        SEMANAL

1.4.0.0

Semanal

O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração

3.        ESTIMATIVA (código de tributo 320)

1.2.0.0

Mensal

04.10.2007

07.11.2007

 

4.        REGIMES ESPECIAIS

2.2.1.0

Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena

 

25.09.2007
04.10.2007

 

25.10.2007
07.11.2007

5.        TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF19/89)

2.4.0.0

Mensal

19.10.2007

20.11.2007

6.         SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

6.1    Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93); Filmes para fotos, cinemas e “slides” (Prot. ICM 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Prot. ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e “starters” (Prot. ICM 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Prot ICM 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Prot. ICM 19/85); Açúcar de cana (Prot. ICMS 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/93 e Prot. ICMS 32/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/94); Peças Automotivas (Decreto n. 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto n. 10.100/00); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/06); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS 28/92); Rações tipo “pet” (Protocolo ICMS 26/04); Bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/07); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS 15/07)

2.1.1.0

Mensal

09.10.2007

09.11.2007

6.2       Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 03/99

6.2.1    Refinarias

6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a
            retenção  (Cl. 11ª, III, a, Conv. ICMS 3/99)

2.1.1.1

Mensal

10.10.2007

09.11.2007

6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust.
            derivados de petróleo - Cl. 11ª, III, b Conv. ICMS 3/99)

2.1.1.2

Mensal

19.10.2007

20.11.2007

6.2.2    Outros estabelecimentos  (Cl. 6ª, Conv.  ICMS 3/99)

2.1.1.3

Mensal

10.10.2007

09.11.2007

6.2.3    Gás natural  (Decreto n. 10.483/01)
  Op. interna e interestadual (código de tributo 336)

2.1.1.4

Mensal
1ª parcela
2ª parcela

 

27.09.2007
10.10.2007

 

26.10.2007
09.11.2007

6.3     Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Prot. ICMS 11/91); Sorvetes (Prot. ICMS 20/05); Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento (Prot. ICMS 32/92)

2.1.2.0

Mensal

09.10.2007

09.11.2007

6.4       Cimento (Prot. ICM 11/85)

2.1.3.0

Mensal

15.10.2007

14.11.2007

6.5       Carvão, (diferença de preço ou peso)
            adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

2.2.1.0

Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena

 

25.09.2007
04.10.2007

 

25.10.2007
07.11.2007

6.6       Lenha e gado (diferença de preço ou peso)
            adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

1.1.0.0

Mensal

04.10.2007

07.11.2007

6.7       Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei n. 1.810, art. 48, I)

2.5.0.0

Mensal

09.10.2007

09.11.2007

7.        MICROEMPRESA
           Taxa de manutenção cadastral (código de tributo 517)

1.3.0.0

Mensal

05.10.2007

08.11.2007