ICMS - PAUTA DE REFRÊNCIA FISCAL - TRIGO - ALTERAÇÕES.
RESUMO: Alterados os valores da Taxa de Referência Fiscal relativo aos produtos: FARELO DE SOJA e MILHO.
Portaria SAT nº 1.837 de 12.01.2007
(DOE de 16.01.2007)
Dispõe sobre alteração de valores de produtos da Pauta de Referência Fiscal.
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da
competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º,
combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº
558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar
nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de
setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de
cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos:
FARELO DE SOJA e MILHO conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 18 de Janeiro de 2007.
Campo Grande, 12 de Janeiro de 2007.
MARIO SERGIO MACIEL LOREZENTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A PORTARIA Nº. 1837/07
00454 MILHO
(Portaria SAT nº 18371/07 com efeitos a partir de 18/01/07).
Milho (Op.Interna) 06205 Milho debulhado kg 0,28 00466 Milho debulhado sc 60 kg 16,80 00478 Milho em espiga carro 168,00 Milho (Op.Interestadual) 53218 Milho debulhado kg 0,36 53224 Milho debulhado sc 60 kg 21,60 53231 Milho em espiga carro 216,00 |
FARELO DE SOJA
(Portaria SAT nº 1837/07 com efeitos a partir de 18/01/2007)
19987 Farelo de soja kg 0,44 19999 Farelo de soja t 440,00 |