ICMS
Parcelamento - Débitos abrangidos - Alterações
RESUMO: Altera a Portaria nº 128/2003-SEFAZ, que determina o termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, de acordo com o Decreto nº 1.268/2003, estabelecendo que poderão ser objeto de parcelamento os débitos fiscais relativos ao ICMS, constantes do Sistema de Conta Corrente Fiscal, referentes a fato gerador com vencimento ocorrido até 31 de julho de 2007.
PORATARIA SEFAZ Nº 148, de 30.10.2007
(DOE de 01.11.2007)
Introduz alterações na Portaria nº 128, de 30 de outubro de 2003, que estabelece termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, nos termos do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c inciso VIII e XIV do artigo 177 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 c/c inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Conta Corrente Fiscal, disciplina a concessão de parcelamento eletrônico, regulamenta o artigo 41 da Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001, no âmbito do ICMS quando controlado pelo aludido Sistema, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º - O caput e os §§ 1º e 5º do art. 1º da Portaria nº 128/2003-SEFAZ passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º - Os débitos fiscais relativos ao ICMS, constantes do Sistema de Conta Corrente Fiscal, referentes a fato gerador com vencimento ocorrido a partir de 1º de fevereiro de 1999 até 31 de julho de 2007, não decorrentes de NAI, poderão ser objeto de parcelamento, solicitado, obrigatoriamente, por meio eletrônico.
§ 1º - Em relação ao ICMS apurado pelo regime normal por empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, ainda que favorecidas com regime especial de recolhimento, o disposto no caput aplica-se aos fatos geradores com vencimento no período de 1º de fevereiro de 2001 a 31 julho de 2007.
(...)
§ 5º - Em relação ao ICMS Garantido Integral, o disposto no caput aplica-se aos fatos geradores com vencimento no período de 31 de agosto de 2005 a 31 de julho de 2007.
(...)”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário-Adjunto de Receita Pública, em Cuiabá - MT, 30 de outubro de 2007.