ICMS
Sistema PAC-E/RUC-E - Instituição - Alteração

Resumo: Promove alterações no âmbito da Portaria SEFAZ nº 84/2007 (Bol. INFORMARE nº 42/2007), no que tange aos créditos de empresas geradoras de energia elétrica.

PORTARIA SEFAZ Nº 134, de 10.10.2007
(DOE de 17.10.2007)

Altera dispositivos da Portaria nº 84, de 27 de setembro de 2007.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e

CONSIDERANDO, o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de controle dos créditos fiscais pela agilização do acesso às informações relevantes do Sistema Eletrônico de Créditos Fiscais,

resolve:

Art. 1º - A Portaria nº 84, de 27 de setembro de 2007, que dispõe sobre a criação do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais - PAC_e/RUC_e passa a vigorar com a seguintes alterações:

I - Fica alterada a redação do § 1º e revogado os §§ 2º e 3º, todos do artigo 48, passando a vigorar com a seguinte redação.

“(...)

§ 1º - O Registro de Utilização de Crédito - RUC-e será baixado, automaticamente, pelo sistema, quando do lançamento do Pedido Eletrônico de Autorização de Crédito - PAC-e pela empresa beneficiária da transferência de crédito, de que trata o artigo seguinte.

§ 2º - revogado.

§ 3º - revogado.”

II - Fica alterada a redação do caput do artigo 50, revogando-se o seu parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 50 - O crédito objeto da transferência de que trata a seção anterior fica equiparado ao crédito do ICMS incidente sobre os bens destinados ao Ativo Permanente (CIAP), devendo a empresa beneficiária, quando da sua apropriação, observando o limite de apropriação mensal de um quarenta e oito avos por mês (1/48).

Parágrafo único - Revogado.”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de setembro de 2007.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública, em Cuiabá-MT, 10 de outubro de 2007.