ICMS
FETHAB - ALTERAÇÃO
Resumo: Promove alterações na Lei nº 7.263/2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, acerca do diferimento do ICMS.
Lei nº 8.693, de 26.07.2007
(DOE de 26.07.2007)
Altera a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica introduzida a alteração adiante indicada na Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, estabelece condições para o diferimento do ICMS em operações internas com os produtos agropecuários que elenca, fixa obrigações para os contribuintes substitutos nas operações com combustíveis e dá outras providências:
I - Dá nova redação ao § 4º do art. 7º:
“Art. 7º - (...)
(...)
§ 4º - Na hipótese de nova saída interna diferida, ocorrida com o mesmo produto, o efetivo recolhimento da contribuição em relação a uma delas exime a obrigação das demais.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à vigência da lei ordinária.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.