ICMS
CONVÊNIO - DIVULGAÇÃO
RESUMO: O presente Decreto promove a divulgação dos Convênios ICMS nºs 58 a 101/2007.
DECRETO Nº 668, de 23.08.2007
(DOE de 23.08.2007)
Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a edição dos Convênios ICMS nºs 58/07 a 101/07,
DECRETA:
Art. 1º - O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto dos Convênios ICMS nºs 58/07 a 93/07 e 95/07 a 101/07, celebrados na 126ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2007, Seção 1, p. 56 a 72, consoante Despacho nº 51, do Secretário Executivo, com ratificação nacional, quando exigida, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de julho de 2007, Seção 1, p. 31, nos termos do Ato Declaratório nº 11, de 30 de julho de 2007:
CONVÊNIOS ICMS NºS 58 a 101, de 06.07.2007
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 23 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.