ICMS
PROTOCOLO - DIVULGAÇÃO

RESUMO: O presente Decreto promove a divulgação do Protocolo ICMS nº 43/2007.

DECRETO Nº 667, de 23.08.2007
(DOE de 23.08.2007)

  Divulga, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS nº 43/07.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Protocolos ICMS nºs 41/07 a 45/07 e, sobretudo, o interesse na divulgação daquele em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário,

DECRETA:

Art. 1º - O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto do Protocolo ICMS nº 43/07, publicado no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2007, Seção 1, p. 12-3, através do Despacho nº 64/07, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:

PROTOCOLO ICMS Nº 43, de 07.08.2007

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 23 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.