ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO

RESUMO: Ratifica os Convênios ICMS nºs 44 a 52/2007.

Decreto nº 12.306, de 26.04.2007
(DOE de 27.04.2007)

Ratifica Convênios ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União, de 20 de abril de 2007.

CONVÊNIOS

DATA

EMENTA

CONVÊNIO ICMS nº 44/07

18.04.2007

Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados à implantação da Linha 4 - Amarela da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

CONVÊNIO ICMS nº 45/07

18.04.2007

Altera o Convênio ICMSnº 32/06, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro.

CONVÊNIO ICMS nº 46/07

18.04.2007

Altera o Convênio ICMSnº 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.

CONVÊNIO ICMS nº 47/07

18.04.2007

Autoriza os Estados do Pará e de Santa Catarina a não exigir multas e juros da empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS.

CONVÊNIO ICMS nº 48/07

18.04.2007

Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

CONVÊNIO ICMS nº 49/07

18.04.2007

Autoriza o Estado do Pará a não exigir multas do ICMS da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

CONVÊNIO ICMS nº 50/07

18.04.2007

Dispensa débitos fiscais decorrentes da desinternação de veículos utilitários de áreas incentivadas, para o Estado de Roraima.

CONVÊNIO ICMS nº 51/07

18.04.2007

Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Paraíba, Paraná, Rondônia, Roraima e São Paulo a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS nº 52/07

18.04.2007

Autoriza os Estados de Rondônia e Tocantins a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras e lâmpadas, decorrentes de doação efetuada pelas Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON no âmbito do Projeto "Geladeiras e Lâmpadas para População de Baixa Renda de Rondônia" e Centrais Elétricas do Tocantins - CELTINS, no âmbito do Projeto "Luz em Conta".

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 26 de abril de 2007.

André Puccinelli
Governador de Estado

Mário Sérgio Maciel Lorenzetto
Secretário de Estado de Fazenda