ICMS - LISTA DE PREÇOS - PRODUTOS ORIUNDOS DA PECUÁRIA

RESUMO: Fica instituída a Lista de Preços relativa à saída de produtos do Estado do Mato Grosso oriundos da pecuária para efeitos de base de cálculo do ICMS.

 

PORTARIA SRP N° 116, de 10.09.2007.

(DOE de 14.09.2007)

 

“Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, e dá outras providências”.

 

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto 8362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e, Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativa aos produtos mato-grossenses oriundos da pecuária, para efeito de base de cálculo do ICMS.

 

Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que

trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às operações internas com gado em pé das espécies bovina, bufalina, suína, ovinos e caprina, suas carnes e miudezas comestíveis, frescas,

refrigeradas ou congeladas, charque, cuja base de cálculo não poderá ser inferior ao fixado na lista anexa, assegurado neste caso o disposto no inciso XIX do artigo 32 do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 1944/89.

 

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das

mercadorias.

 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 037/2006, de 27.03.06.

 

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 10 de setembro de 2007.

 

 

ANEXO DAPORTARIA N° 116/2007 - SEFAZ