ICMS - LISTA DE
PREÇOS - PRODUTOS ORIUNDOS DA PECUÁRIA
RESUMO: Fica instituída a Lista de Preços relativa à
saída de produtos do Estado do Mato Grosso oriundos da pecuária para efeitos de
base de cálculo do ICMS.
PORTARIA SRP N° 116, de 10.09.2007.
(DOE de 14.09.2007)
“Institui
Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, e
dá outras providências”.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição
Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com o
inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto 8362/06
combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e, Considerando o que
dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06
de outubro de 1989,
R E S O
L V E :
Art. 1°
Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativa aos
produtos mato-grossenses oriundos da pecuária, para efeito de base de cálculo
do ICMS.
Art. 2°
Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o
preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista
de Preços Mínimos de que
trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço
corrente no mercado atacadista da praça do remetente.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo não se aplica às operações internas com gado em
pé das espécies bovina, bufalina, suína, ovinos e caprina,
suas carnes e miudezas comestíveis, frescas,
refrigeradas ou congeladas, charque, cuja base de
cálculo não poderá ser inferior ao fixado na lista anexa, assegurado neste caso
o disposto no inciso XIX do artigo 32 do RICMS, aprovado pelo Decreto n°
1944/89.
Art. 3º
Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na
referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de
que decorrer a saída das
mercadorias.
Art. 4°
Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do décimo dia após a sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
037/2006, de 27.03.06.
Secretaria
Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 10 de
setembro de 2007.
ANEXO DAPORTARIA N° 116/2007 - SEFAZ