ATLETA PROFISSIONAL ESTRANGEIRO
AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO NO BRASIL - PROCEDIMENTOS
Resumo: A Resolução adiante disciplina a concessão de autorização de trabalho para estrangeiro na condição de atleta profissional para trabalhar no Brasil, tratando do requerimento em formulário próprio junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, acerca da concessão do visto temporário e, finalmente, traz o modelo do requerimento retromencionado.
RESOLUÇÃO NORMATIVA CNI Nº 76, de 03.05.2007
(DOU de 09.05.2007)
Disciplina a concessão de autorização de trabalho a estrangeiro na condição de atleta profissional, definido em lei.
O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º - Ao atleta profissional, definido em lei, que pretenda vir ao Brasil, contratado com vínculo empregatício, por entidade de prática desportiva, pessoa jurídica de direito privado, poderá ser concedida autorização de trabalho e visto temporário, de que trata o inciso V do artigo 13 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.
Parágrafo único - O pedido de autorização de trabalho deverá ser formulado pela entidade interessada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, acompanhado dos seguintes documentos:
I - formulário de requerimento de autorização de trabalho, conforme modelo aprovado em Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração;
II - formulário de dados da requerente e do candidato, conforme modelo anexo;
III - ato legal, devidamente registrado no órgão competente, que rege a pessoa jurídica;
IV - ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal devidamente registrado no órgão competente;
V - cópia do cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, ou documento equivalente, expedido pela Secretaria da Receita Federal;
VI - procuração por instrumento público ou, se particular, com firma reconhecida, quando a requerente se fizer representar por procurador;
VII - termo de responsabilidade pelo qual a requerente assume qualquer despesa médica e hospitalar do estrangeiro chamado, bem como seus dependentes, durante sua permanência;
VIII - comprovante original de recolhimento da taxa individual de imigração do candidato e dependentes;
IX - cópia de página do passaporte que contenha o número, nome, data de nascimento, nacionalidade e fotografia do estrangeiro; e
X - contrato de trabalho, do qual deverá constar:
a) qualificação e assinatura das partes contratantes;
b) remuneração pactuada;
c) compromisso de repatriação do estrangeiro chamado, bem como de seus dependentes ao final de sua estada; e
d) prazo de vigência não inferior a três meses nem superior a dois anos, com início contado a partir da data de chegada do trabalhador ao Brasil.
Art. 2º - O visto temporário de que trata o caput do art. 1º desta Resolução Normativa poderá ser prorrogado segundo os preceitos da legislação em vigor.
Art. 3º - Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Sérgio de Almeida
Presidente do Conselho
ANEXO
FORMULÁRIO DO REQUERENTE E DO CANDIDATO DA ENTIDADE
1. Razão/Denominação Social:
2. Objeto Social:
3. Administrador(es)
- Nome e cargo
4. Número atual de empregados:
4.1 Brasileiros: 4.2 Estrangeiros:
5. Justificativa para a contratação do estrangeiro:
DO CANDIDATO
1. Nome: 2. Escolaridade
3. Informar a última remuneração percebida pelo estrangeiro no exterior:
4. Informar a remuneração que o estrangeiro irá perceber no País (não se aplica o disposto no 3º da RN nº 74/07)
5. Caso o estrangeiro continue a perceber remuneração no exterior, informar a mesma e oferecer a tributação no Brasil, conforme determina a Secretaria da Receita Federal.
6. Experiência profissional: relação das entidades nas quais o atleta exerceu atividades esportivas profissionais nos últimos três anos, com a respectiva duração, local e data, por ordem cronológica.
Declaro, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, serem verdadeiras as informações transcritas neste documento, comprometendo-me, inclusive, a comprová-las, mediante a apresentação dos documentos próprios à fiscalização.
Local e data:
Assinatura do representante legal da pessoa jurídica responsável pela chamada do estrangeiro, discriminando-se o nome completo, qualificação, CPF, apondo-se o nome e a função e o carimbo da entidade.