ATLETA PROFISSIONAL ESTRANGEIRO
AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO NO BRASIL - PROCEDIMENTOS

Resumo: A Resolução adiante disciplina a concessão de autorização de trabalho para estrangeiro na condição de atleta profissional para trabalhar no Brasil, tratando do requerimento em formulário próprio junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, acerca da concessão do visto temporário e, finalmente, traz o modelo do requerimento retromencionado.

RESOLUÇÃO NORMATIVA CNI Nº 76, de 03.05.2007
(DOU de 09.05.2007)

 
Disciplina a concessão de autorização de trabalho a estrangeiro na condição de atleta profissional, definido em lei.

O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º - Ao atleta profissional, definido em lei, que pretenda vir ao Brasil, contratado com vínculo empregatício, por entidade de prática desportiva, pessoa jurídica de direito privado, poderá ser concedida autorização de trabalho e visto temporário, de que trata o inciso V do artigo 13 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.

Parágrafo único - O pedido de autorização de trabalho deverá ser formulado pela entidade interessada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, acompanhado dos seguintes documentos:

I - formulário de requerimento de autorização de trabalho, conforme modelo aprovado em Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração;

II - formulário de dados da requerente e do candidato, conforme modelo anexo;

III - ato legal, devidamente registrado no órgão competente, que rege a pessoa jurídica;

IV - ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal devidamente registrado no órgão competente;

V - cópia do cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, ou documento equivalente, expedido pela Secretaria da Receita Federal;

VI - procuração por instrumento público ou, se particular, com firma reconhecida, quando a requerente se fizer representar por procurador;

VII - termo de responsabilidade pelo qual a requerente assume qualquer despesa médica e hospitalar do estrangeiro chamado, bem como seus dependentes, durante sua permanência;

VIII - comprovante original de recolhimento da taxa individual de imigração do candidato e dependentes;

IX - cópia de página do passaporte que contenha o número, nome, data de nascimento, nacionalidade e fotografia do estrangeiro; e

X - contrato de trabalho, do qual deverá constar:

a) qualificação e assinatura das partes contratantes;

b) remuneração pactuada;

c) compromisso de repatriação do estrangeiro chamado, bem como de seus dependentes ao final de sua estada; e

d) prazo de vigência não inferior a três meses nem superior a dois anos, com início contado a partir da data de chegada do trabalhador ao Brasil.

Art. 2º - O visto temporário de que trata o caput do art. 1º desta Resolução Normativa poderá ser prorrogado segundo os preceitos da legislação em vigor.

Art. 3º - Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Sérgio de Almeida
Presidente do Conselho

ANEXO
FORMULÁRIO DO REQUERENTE E DO CANDIDATO DA ENTIDADE

1. Razão/Denominação Social:

2. Objeto Social:

3. Administrador(es)

- Nome e cargo

4. Número atual de empregados:

4.1 Brasileiros: 4.2 Estrangeiros:

5. Justificativa para a contratação do estrangeiro:

DO CANDIDATO

1. Nome: 2. Escolaridade

3. Informar a última remuneração percebida pelo estrangeiro no exterior:

4. Informar a remuneração que o estrangeiro irá perceber no País (não se aplica o disposto no 3º da RN nº 74/07)

5. Caso o estrangeiro continue a perceber remuneração no exterior, informar a mesma e oferecer a tributação no Brasil, conforme determina a Secretaria da Receita Federal.

6. Experiência profissional: relação das entidades nas quais o atleta exerceu atividades esportivas profissionais nos últimos três anos, com a respectiva duração, local e data, por ordem cronológica.

Declaro, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, serem verdadeiras as informações transcritas neste documento, comprometendo-me, inclusive, a comprová-las, mediante a apresentação dos documentos próprios à fiscalização.

Local e data:

Assinatura do representante legal da pessoa jurídica responsável pela chamada do estrangeiro, discriminando-se o nome completo, qualificação, CPF, apondo-se o nome e a função e o carimbo da entidade.