SEGURO-DESEMPREGO
SETOR DE FABRICAÇÃO DE CLORO E ÁLCALIS
Resumo: Trata acerca do pagamento do Seguro-Desemprego aos beneficiários do setor de fabricação de cloro e álcalis.
RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 549, de 02.08.2007
(DOU de 03.08.2007)
Dispõe sobre o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego aos beneficiários do setor de fabricação de cloro e álcalis.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art.19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que estabelece o § 4º do art. 2º da Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, resolve:
Art. 1º - Prolongar por até mais 2 (dois) meses a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores dispensados por empregadores do setor de fabricação de cloro e álcalis, dentro das condições previstas no art. 2º da Lei nº 7.998/90 com a redação dada pela Lei nº 8.900/94.
Parágrafo único - Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo os beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa tenha ocorrido no período de 1º de dezembro de 2006 até 31 de maio de 2007.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ezequiel Sousa do Nascimento
Presidente do Conselho