SIMPLES NACIONAL
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CENTRALIZADORA

RESUMO: A presente Resolução traz disposições acerca da instituição financeira centralizadora tratada na Resolução CGSN nº 11/2007.

RESOLUÇÃO CGSN Nº 12, de 23.07.2007
(DOU de 25.07.2007)

Dispõe sobre a Instituição Financeira Centralizadora de que trata a Resolução CGSN nº 11, de 5 de julho de 2007.

 O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso da atribuição que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

 Art. 1º - Fica a Secretaria da Receita Federal do Brasil autorizada a firmar o contrato de que trata o art. 22 da Resolução CGSN nº 11, de 23 de julho de 2007, com o Banco do Brasil S.A., desde que atendidos os requisitos previstos nos arts. 20 e 21 dessa Resolução e que haja interesse e concordância por parte daquela instituição financeira.

 Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 Jorge Antonio Deher Rachid
Presidente do Comitê