SIMPLES NACIONAL
PORTAL NA INTERNET

RESUMO: A presente Resolução traz disposições acerca do Portal do SIMPLES NACIONAL na Internet, que contém as informações e os aplicativos relacionados ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, que pode ser acessado por meio da página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet.

RESOLUÇÃO CGSN Nº 08, de 18.06.2007
(DOU de 20.06.2007)

Dispõe sobre o Portal do SIMPLES NACIONAL na Internet.

O COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO Porte (CGSN), no uso da atribuição que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 01, de 19 de março de 2007,

resolve:

Art. 1º - O Portal do SIMPLES NACIONAL na internet contém as informações e os aplicativos relacionados ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (SIMPLES NACIONAL), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006, podendo ser acessado por meio da página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, endereço eletrônico <www.receita. fazenda.gov.br>, sendo facultada sua disponibilização por links nos endereços eletrônicos vinculados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), à Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e à Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid
Presidente do Comitê