ELEIÇÕES DIRETAS PARA OS CRCs - DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO CFC nº 1.096, de 01.08.2007

Altera o caput do art. 8º da Resolução CFC nº 1.095/07, que dispõe sobre as eleições diretas para os Conselhos Regionais de Contabilidade, e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO as peculiaridades inerentes aos estados-sede de Conselho Regional de Contabilidade, principalmente quanto às datas de publicações em Diário Oficial e jornal de grande circulação;

CONSIDERANDO a necessidade da fixação, pela norma, de critérios mais seguros ao regular andamento do processo, especialmente nos casos em que envolva disputa eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 8º da Resolução CFC nº 1.095/07, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 4 de julho de 2007,  passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º O edital de convocação da eleição será publicado no D.O.E e em jornal de grande circulação regional, no prazo mínimo de 90 (noventa) e no máximo de 100 (cem) dias  antes da data do pleito, e deverá indicar:”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.                              

     Brasília-DF, 27 de julho de 2007.

Contador Juarez Domingues Carneiro
Presidente do Conselho em exercício