(Revogada pela Resolução CFC nº 1280, publicada no DOU de 20/04/2010, Seção 1)

MANUAL DE COBRANÇA DO SISTEMA CFC/CRCs  - APROVAÇÃO

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.092, de 22.06.2007

Aprova o Manual de Cobrança do Sistema CFC/CRCs.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade da uniformização dos procedimentos relativos a cobrança efetuada pelos Conselhos Regionais de Contabilidade;

CONSIDERANDO que a anuidade devida pelo Contabilista e pela Organização Contábil está estabelecida no art. 21, e § 1º, do Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, fixando prazo para o seu pagamento, lícita é a cobrança dos que não cumprem com a referida obrigação.

CONSIDERANDO que a instituição do Manual de Cobrança do Sistema CFC/CRCs contribuirá para o equilíbrio financeiro dos CRCs, possibilitando uma arrecadação constante.                         

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Manual de Cobrança do Sistema CFC/CRCs.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 20 de abril de 2007.  

Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente

ATA CFC Nº 898