ESTRANGEIRO - AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO E CONCESSÃO DE VISTO
ALTERAÇÃO

RESUMO: Promove alterações no âmbito da Resolução CNI nº 61/2004 (Bol. INFORMARE nº 01/2005), que dispõe sobre a autorização de trabalho e concessão de visto a estrangeiro sob contrato de transferência de tecnologia e/ou de prestação de serviço de assistência técnica, de acordo de cooperação ou convênio, sem vínculo empregatício ou em situação de emergência.

RESOLUÇÃO NORMATIVA CNI Nº 73, de 09.02.2007
(DOU de 13.02.2007)

Altera dispositivos da Resolução Normativa nº 61, de 08 de dezembro de 2004.

O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º - Os arts. 2º e 3º da Resolução Normativa nº 61, de 08 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ...

IX - plano de treinamento detalhado e o número de brasileiros a serem treinados, em conformidade com o previsto no contrato, acordo ou convênio, especificando as qualificações profissionais do estrangeiro, o escopo do treinamento, sua forma de execução, o local onde será executado, o tempo de duração e os resultados esperados.

..." (NR)

"Art. 3º - Para concessão de novas autorizações de trabalho e/ou prorrogação de autorizações existentes, deverão ser comprovados os resultados alcançados pelo Plano de Treinamento, previsto no inciso IX do art. 2º da presente Resolução Normativa." (NR)

Art. 2º - Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Nilton Freitas
Presidente do Conselho