SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
OPERAÇÕES COM PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS, PARA
AUTOPROPULSADOS E OUTROS FINS - DENÚNCIA - ES
RESUMO: O Protocolo em questão traz disposições sobre a denúncia, pelo Estado do Espírito Santo, do Protocolo ICMS nº 36/2004.
PROTOCOLO
ICMS Nº 01, de 19.01.2007
(DOU de 26.01.2007)
Dispõe sobre a denúncia, pelo Estado do Espírito Santo, do Protocolo ICMS nº 36/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.
OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, MARANHÃO, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, RONDÔNIA E TOCANTINS, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Fica o Estado do Espírito Santo excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 36/04, de 24 de setembro de 2004.
Cláusula
segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de março de 2007.