REGIME ESPECIAL
ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS - ADESÃO - PA

RESUMO: Traz disposições acerca da adesão, pelo Estado do Pará, ao Protocolo ICMS nº 05/2002, que dispõe sobre regime especial para o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Associação das Pioneiras Sociais.

PROTOCOLO ICMS Nº 45, de 07.08.2007
(DOU de 13.08.2007)

Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICMS nº 05/02, que dispõe sobre regime especial para o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Associação das Pioneiras Sociais.

Os Estados do Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará e Rio de Janeiro e o Distrito Federal, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda ou da Receita Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Fica o Estado do Pará incluído nas disposições do Protocolo ICMS nº 05/02, de 15 de março de 2002.

Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.