SUSPENSÃO
REVIGORAÇÃO - MG/ES
RESUMO: Traz disposições acerca da revigoração do Protocolo ICMS nº 20/2003, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para “recurso de pasto”, promovidas entre os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
PROTOCOLO ICMS Nº 44, de 07.08.2007
(DOU de 13.08.2007)
Revigora as disposições do Protocolo ICMS nº 20/03, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para “recurso de pasto”, promovidas entre os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
Os Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais, neste ato representados pelos seus Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Ficam revigoradas as disposições do Protocolo ICMS nº 20/03, de 10 de outubro de 2003.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2011.