PROTOCOLO ICMS Nº 38, de 06.07.2007

(DOU de 20.07.2007)

 

Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Protocolo ICMS nº 15/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.

 

OS ESTADOS DE ALAGOAS, MATO GROSSO DO SUL E SÃO PAULO, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO:

 

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado de Alagoas, as disposições do Protocolo ICMS nº 15/07, de 23 de abril de 2007.

 

Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2007.