PROTOCOLO ICMS Nº 35, de 06.06.2007
(DOU de 20.07.2007)
Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Protocolo
ICMS nº 12/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano ou veterinário.
OS ESTADOS
DE ALAGOAS, MATO GROSSO DO SUL E SÃO PAULO, neste ato representados pelos Secretários
de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário
Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 9º da Lei
Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado de Alagoas, as
disposições do Protocolo ICMS nº 12/07, de 23 de abril de 2007.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de
agosto de 2007.