PROTOCOLO ICMS Nº 26, de 06.07.2007

(DOU de 17.07.2007)

 

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS nº 13/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.

 

OS ESTADOS DE ALAGOAS, AMAPÁ, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS E TOCANTINS, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO:

 

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Amapá, as disposições do Protocolo ICMS nº 13/06, de 07 de julho de 2006.

 

Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2007.

 

PROTOCOLO ICMS Nº 27