PROTOCOLO ICMS Nº 22, de 06.07.2007
(DOU de 17.07.2007)
Altera
o Protocolo ICMS nº 12/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano ou veterinário.
OS
ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL E SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado
de Fazenda, reunidos em Domingos Martins, ES, no dia 6
de julho de 2007, considerando o disposto nos arts.
102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996,
resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula
primeira - A cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 12/07, de 23 de
abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira - Nas operações interestaduais
com os produtos relacionados no Anexo Único com a respectiva classificação na
Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, destinadas ao Estado de Mato Grosso do Sul, por
importador ou industrial fabricante localizados no Estado de São Paulo, fica
atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por
substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) relativo às operações subseqüentes.
§ 1º - O disposto nesta cláusula não se aplica aos
produtos farmacêuticos, soros e vacinas destinados a uso veterinário.
§ 2º - Para efeito desta cláusula, é obrigatória a
inscrição do estabelecimento remetente no Cadastro de Contribuintes do Estado
de Mato Grosso do Sul.”.
Cláusula
segunda - A cláusula terceira do
Protocolo ICMS nº 12/07, fica acrescida do § 4º, com a seguinte redação:
“§ 4º - O regime tributário nas operações objeto
deste protocolo é o resultante da aplicação do disposto nos §§ 4º e 5º da cláusula
segunda do Convênio ICMS nº 76/94, de 30 de junho de
Cláusula
terceira - Os itens I e II do
Anexo Único do Protocolo ICMS nº 12/07, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“ANEXO ÚNICO
Item |
Descrição |
Código |
I |
Soros e
vacinas, exceto para uso veterinário |
3002 |
II |
Medicamentos,
exceto para uso veterinário |
3003 e 3004 |
”.
Cláusula
quarta - Este Protocolo entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.