SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SOROS E VACINAS DE USO HUMANO OU VETERINÁRIO - ALTERAÇÃO
RESUMO: Promove alterações no âmbito dos Protocolos ICMS nºs 12 e 15/2007.
PROTOCOLO ICMS Nº 16, de 30.05.2007
(DOU de 06.06.2007)
Altera cláusulas dos Protocolos ICMS nºs 12 e 15, de 23 de abril de 2007.
Os Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em São Paulo, SP, no dia 30 de maio de 2007, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
Protocolo:
Cláusula primeira - Passa a vigorar com a redação adiante indicada a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 12, de 23 de abril de 2007:
“Cláusula oitava - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2007.”.
Cláusula segunda - Passa a vigorar com a redação adiante indicada a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 15, de 23 de abril de 2007:
“Cláusula oitava - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2007.”.
Cláusula terceira - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Mato Grosso do Sul
Mário Sérgio Maciel Lorenzetto
São Paulo
Mauro Ricardo Machado Costa