SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
OPERAÇÕES COM BEBIDAS - EXCLUSÃO - CE/PB/RN/SE

RESUMO: O Protocolo a seguir trata sobre a exclusão dos Estados do Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe, dos Protocolos ICMS nºs 13, 14 e 15/2006, que dispõem, respectivamente, sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras, bebidas quentes e aguardente.

PROTOCOLO ICMS Nº 42, de 15.12.2006
(DOU de 22.12.2006)

Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe dos Protocolos ICMS nºs 13/06, 14/06 e 15/06, que dispõem, respectivamente, sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras, bebidas quentes e aguardente.

OS ESTADOS DE ALAGOAS, CEARÁ, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARAÍBA, RIO GRANDE DO NORTE, SERGIPE E TOCANTINS E O DISTRITO FEDERAL, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, da Receita, reunidos em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Ficam os Estados do Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe excluídos das disposições previstas nos Protocolos ICMS nºs 13/06, 14/06 e 15/06, de 7 de julho de 2006, que dispõem, respectivamente, sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras, bebidas quentes e aguardente.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.