SUFRAMA - PROCEDIMENTOS RELATIVOS À AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS NAS ÁREAS INCENTIVADAS
Enquadramento de Produto
RESUMO: Fica enquadrado no Anexo V da Portaria SUFRAMA nº 192/2000 (Bol. INFORMARE nº 36/2000) o produto “Subconjunto Plástico para telefone celular”.
PORTARIA SUFRAMA Nº 415, de 15.10.2007
(DOU de 18.10.2007)
Enquadra no Anexo “V” da Portaria nº 192, de 16 de agosto de 2000, que trata dos procedimentos relativos à autorização de importações de mercadorias estrangeiras nas áreas incentivadas administradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA., o produto “Subconjunto Plástico para telefone celular”.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DE PROJETOS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições, observando o disposto no Art. 1º da Portaria nº 075, de 25 de março de 2004 e,
considerando o que consta no Parecer Técnico de Acompanha-mento/Fiscalização nº 168/2007-SPR/CGAPI/COPIN, resolve:
Art. 1º - ENQUADRAR no Anexo “V” da Portaria nº 192, de 16 de agosto de 2000, o produto abaixo, acrescentando-o na listagem constante como Anexo “B” da referida Portaria.
CÓD.PADRÃO SUFRAMA | DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
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1246 | Subconjunto Plástico para telefone celular |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oldemar Ianck