NR-17
APROVAÇÃO - ALTERAÇÃO
RESUMO: Promove alteração nos itens 7.1.2 e 7.1.3 do Anexo I da Norma Regulamentadora nº 17 - Trabalho dos Operadores de Checkout, Portaria SIT nº 08/2007 (Bol. INFORMARE nº 15/2007).
PORTARIA SIT Nº 13, de 21.06.2007
(DOU de 26.06.2007)
Altera o Anexo I da NR-17 - Trabalho dos Operadores de Checkout.
A Secretária de Inspeção do Trabalho e o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978,
resolvem:
Art. 1º - Alterar os itens 7.1.2 e 7.1.3 do Anexo I da Norma Regulamentadora nº 17 - Trabalho dos Operadores de Checkout, aprovado pela Portaria SIT nº 08, de 30.03.2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
7.1.2 - Para os subitens 2.1 “h”; 2.2 “c” e “d”; 2.3 “a” e “b”; 3.1 e alíneas; 4.1 e alíneas; 5.1; 5.2 e 6.3, prazo de cento e oitenta dias.
7.1.3 - Para Subitens 2.1 “e” e “f”, 3.3; “a”, “b” e “c”; 3.3.1; 6.1; 6.2 e alíneas; 6.2.1; 6.4; 6.5 e 6.6, prazo de um ano.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela
Secretária de Inspeção do Trabalho
Rinaldo Marinho Costa Lima
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho