NR-30
NORMA REGULAMENTADORA - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO - ALTERAÇÃO - RETIFICAÇÃO

Resumo: Estamos retificando a Portaria SIT nº 12/2007 (Bol. INFORMARE nº 24/2007), por conter incorreções no DOU original.

PORTARIA SIT Nº 12, de 31.05.2007
(DOU de 08.06.2007)

Na Portaria MTE/SIT nº 12, de 31 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 04.06.2007, Seção 1, página 46,

Onde se lê:

“b) os marítimos devem ser representados na CIPA do estabelecimento sede da empresa, por um membro titular para cada dez marítimos, ou fração, de embarcações da empresa, e de um suplente para cada vinte marítimos, ou fração, de embarcações da empresa.”

Leia-se:

“b) os marítimos devem ser representados na CIPA do estabelecimento sede da empresa, por um membro titular para cada dez embarcações da empresa, ou fração, e de um suplente para cada vinte embarcações da empresa, ou fração.”