LICENCIAMENTO - BRINQUEDOS
Alteração

Resumo: Altera a Portaria SECEX nº 35/2006, no que tange ao licenciamento no caso de importação de brinquedos.

PORTARIA SECEX Nº 29, de 16.10.2007
(DOU de 18.10.2007)

Inclui o § 4º no art. 10 e o item VI no Anexo “B” da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006 - importação de brinquedos.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:

Art. 1º - Fica incluído o § 4º no art. 10 da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, com a seguinte redação:

“§ 4º - O licenciamento não automático amparando a trazida de brinquedos será efetuado posteriormente ao embarque da mercadoria no exterior, mas anteriormente ao despacho aduaneiro, ainda que o produto contenha tratamento administrativo no Siscomex.”

Art. 2º - Fica incluído o item VI no Anexo “B” (Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 35/2006, com a seguinte redação:

“VI - BRINQUEDOS - O deferimento de licenças de importação amparando a trazida de brinquedos estará condicionado ao cumprimento dos seguintes requisitos, além daqueles previstos no Título 1 da presente Portaria:

a) indicação, no campo de “informação complementar” do licenciamento, do número do contrato de certificação, firmado entre o importador e o organismo certificador de produtos acreditado pelo INMETRO; e

b) apresentação do Certificado de Conformidade, referente ao lote de brinquedos objeto da importação, confirmando a certificação e a realização dos ensaios previstos conforme legislação do INMETRO;

b.1) o Certificado de Conformidade deve ser objeto de um único licenciamento de importação.”

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Welber Barral