IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
NORMAS E PROCEDIMENTOS - ALTERAÇÃO
Resumo: Promove alterações na Portaria SECEX nº 35/2006, que consolidou as normas e procedimentos de importação e exportação, quanto ao licenciamento no caso de mercadoria ingressada em entreposto aduaneiro na importação, acerca da emissão do Registro de Exportação - RE, dentre outros procedimentos.
PORTARIA SECEX Nº 07, de 03.05.2007
(DOU de 07.05.2007)
Incluir o § 3º no artigo 10 da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, que consolida as normas e procedimentos de importação e exportação.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1º - Incluir o § 3º no artigo 10 da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, com a seguinte redação:
“§ 3º - Em se tratando de mercadoria ingressada em entreposto aduaneiro na importação, o licenciamento será efetuado posteriormente ao embarque na mercadoria no exterior e anteriormente ao despacho para consumo, observado o Tratamento Administrativo do Siscomex.”.
Art. 2º - Incluir o § 4º no artigo 162 da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, com a seguinte redação:
“§ 4º - Poderão ser emitidos RE, para pagamento em moeda nacional, por qualquer empresa, independente de destino e/ou produto, observado o disposto nesta Portaria.”
Art. 3º - Revogar os artigos 224 e 225 da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006.
Art. 4º - Revogar o item I do Anexo A da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, relativo à cota tarifária de sardinha.
Art. 5º - Incluir o item XIX no Anexo Q da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, com a seguinte redação:
“XIX - Outras situações a critério do DECEX.”
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Armando de Mello Meziat