CERTIFICADO DE ENTIDADES BENEFICENTES
CONCESSÃO E RENOVAÇÃO

RESUMO: Compete à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal analisar, orientar, oferecer subsídios e acompanhar os recursos dirigidos ao Ministro da Previdência Social, relacionados à concessão ou renovação do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social.

PORTARIA RFB Nº 11.095, de 03.10.2007
(DOU de 10.10.2007)

Dispõe sobre a competência da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal, para analisar, orientar, oferecer subsídios e acompanhar os recursos dirigidos ao Ministro da Previdência Social, relativamente à concessão ou renovação do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 224, III, 250 e 252, II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:

Art. 1º - Compete a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal analisar, orientar, oferecer subsídios e acompanhar os recursos dirigidos ao Ministro da Previdência Social, a serem interpostos pelo Secretário da Receita Federal do Brasil contra as decisões do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS relacionadas à concessão ou renovação do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid