PROJETO-PILOTO
INSERÇÃO, NO MERCADO DE TRABALHO, DE MILITARES TEMPORÁRIOS

RESUMO: Trata acerca do projeto-piloto destinado à inserção de militares temporários no mercado de trabalho, que terá por objetivo viabilizar a formação profissional de militares para a atuação em atividades civis.

PORTARIA NORMATIVA MD Nº 1.030, de 13.08.2007
(DOU de 14.08.2007)

Estabelece a diretriz para as ações decorrentes do projeto-piloto destinado à inserção, no mercado de trabalho, de militares temporários dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, por término da prestação do serviço militar.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea “r” do inciso VII do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:

Art. 1º - Estabelecer a diretriz para as ações decorrentes do projeto-piloto destinado à inserção, no mercado de trabalho, de militares temporários dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, por término da prestação do serviço militar.

Art. 2º - O projeto-piloto de que trata esta Portaria Normativa terá por objetivo viabilizar a formação profissional de militares temporários para a atuação em atividades civis, mediante a participação em cursos de capacitação, estágios, programas de trainee e cadastramento curricular em banco de dados, para o fim de acrescentar à qualificação educacional conhecimentos específicos e experiência profissional, como instrumentos facilitadores para o futuro ingresso no mercado de trabalho, quando do licenciamento do serviço militar.

§ 1º - O público-alvo do projeto-piloto será composto por militares estudantes do ensino médio e superior ou por aqueles que tenham concluído a respectiva formação no prazo de até dois anos, respeitado o interesse do serviço e a observância da legislação militar.

§ 2º - Os cursos de capacitação, presenciais ou a distância, poderão ser realizados durante a prestação do serviço militar, enquanto que o cadastramento de currículos em banco de dados, a realização de estágios e a participação em programas de trainee somente poderão ocorrer após o licenciamento.

§ 3º - O projeto-piloto será desenvolvido até 31 de dezembro de 2008, período no qual serão avaliados os requisitos ensejadores da continuidade das ações, observados os resultados alcançados, os pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas, e quantificadas as despesas decorrentes do custeio do projeto, com o objetivo de realizar a previsão orçamentária para atendimento aos Comandos das Forças Singulares.

§ 4º - O projeto-piloto será executado sem ônus adicionais para o Poder Executivo Federal, de modo que os eventuais custos deverão ser supridos mediante a realização de parcerias com órgãos públicos e instituições privadas sem fins lucrativos.

Art. 3º - O projeto-piloto destinado à inserção de militares temporários no mercado de trabalho será realizado, inicialmente, no âmbito do Comando do Exército, a quem caberá adotar as medidas necessárias à sua execução, observados os parâmetros constantes dos termos de parceria, na forma do § 4º do art. 2º desta Portaria Normativa.

Art. 4º - À Secretaria de Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia do Ministério da Defesa caberá, com a participação do Comando do Exército, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do projeto-piloto, para o fim de aperfeiçoar as ações, caso haja a expansão, a partir de 2009, aos Comandos da Marinha e da Aeronáutica, observado o disposto no § 3º do art. 2º desta Portaria Normativa.

Parágrafo único - Para a execução da presente Portaria Normativa, a Secretaria de Logística, Mobilização, Ciência e T ecnologia receberá o devido apoio das instituições, órgãos e entidades do Ministério da Defesa.

Art. 5º - Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Nelson A. Jobim