MTE
Norma Regulamentadora nº 31

RESUMO: Prorroga por cento e oitenta dias, a partir da publicação  desta Portaria, o prazo previsto no item 1 do Anexo II da Portaria nº 86, de 03 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 04 de março de 2005.

PORTARIA MTE Nº 576, de 22.11.2007
(DOU de 26.11.2007)

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, resolve:

Art. 1º - Prorrogar por cento e oitenta dias, a partir da publicação desta Portaria, o prazo previsto no item 1 do Anexo II da Portaria nº 86, de 3 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 4 de março de 2005, Seção 1, págs. 105/110, alterado pelo art. 1º da Portaria nº 29, de 8 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2007, Seção 1, pág. 71.

Art. 2º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Carlos Lupi