SISTEMA DE NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO
MEDIADOR - IMPLANTAÇÃO

Resumo: Fica implantado o Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR, com o intuito de elaboração, transmissão, registro e arquivo, via eletrônica, dos instrumentos coletivos de trabalho, nos termos da CLT.

PORTARIA MTE Nº 282, de 06.08.2007
(DOU de 07.08.2007)

Dispõe sobre a implantação do Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º - Implantar o Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR, para fins de elaboração, transmissão, registro e arquivo, via eletrônica, dos instrumentos coletivos de trabalho, em conformidade com os arts. 614 e 615 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Art. 2º - Os procedimentos e as informações necessárias para a utilização do Sistema MEDIADOR serão definidos por ato do Secretário de Relações do Trabalho deste Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Lupi