INSS
Fator de Atualização do Pecúlio

RESUMO: Estabelece, para o mês de dezembro de 2007, os fatores de atualização.

PORTARIA MPS Nº 481,  de 13.12.2007
(DOU de 14.12.2007)

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2007, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000590 - Taxa Referencial-TR do mês de novembro de 2007;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003892 - Taxa Referencial-TR do mês de novembro de 2007 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000590 - Taxa Referencial-TR do mês de novembro de 2007; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,004300.

Art. 2º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 33 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do referido Decreto, no mês de dezembro, será efetuada mediante a aplicação do índice de 1,004300.

Art. 3º - A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 do Decreto nº 3.048, de 1999, será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o art. 2º.

Art. 4º - As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio http://www.previdencia.gov.br, página “Legislação”.

Art. 5º - O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tabela de atualização monetária das parcelas
 relativas a benefícios pagos com atraso
(Art.175, Decreto nº 3.048/99)

DEZEMBRO/2007
(Portaria nº 481, de 13.12.2007)

MÊS   FATOR
SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR)

jul/94

4,226169

ago/94

3,983945

set/94

3,777683

out/94

3,721489

nov/94

3,653533

dez/94

3,537846

jan/95

3,462027

fev/95

3,405161

mar/95

3,371780

abr/95

3,324899

mai/95

3,262264

jun/95

3,180524

jul/95

3,123673

ago/95

3,048676

set/95

3,017893

out/95

2,982992

nov/95

2,941807

dez/95

2,898047

jan/96

2,851005

fev/96

2,809979

mar/96

2,790169

abr/96

2,782101

mai/96

2,762762

jun/96

2,717114

jul/96

2,684365

ago/96

2,655421

set/96

2,655315

out/96

2,651867

nov/96

2,646046

dez/96

2,638658

jan/97

2,615640

fev/97

2,574956

mar/97

2,564186

abr/97

2,534783

mai/97

2,519915

jun/97

2,512378

jul/97

2,494914

ago/97

2,492670

set/97

2,492670

out/97

2,478050

nov/97

2,469653

dez/97

2,449324

jan/98

2,432539

fev/98

2,411319

mar/98

2,410837

abr/98

2,405305

mai/98

2,405305

jun/98

2,399786

jul/98

2,393085

ago/98

2,393085

set/98

2,393085

out/98

2,393085

nov/98

2,393085

dez/98

2,393085

jan/99

2,369860

fev/99

2,342917

mar/99

2,243314

abr/99

2,199758

mai/99

2,199099

jun/99

2,199099

jul/99

2,176894

ago/99

2,142823

set/99

2,112197

out/99

2,081597

nov/99

2,042985

dez/99

1,992573

jan/00

1,968362

fev/00

1,948487

mar/00

1,944792

abr/00

1,941298

mai/00

1,938777

jun/00

1,925874

jul/00

1,908128

ago/00

1,865958

set/00

1,832604

out/00

1,820046

nov/00

1,813337

dez/00

1,806292

jan/01

1,792668

fev/01

1,783927

mar/01

1,777882

abr/01

1,763772

mai/01

1,744064

jun/01

1,736424

jul/01

1,711437

ago/01

1,684153

set/01

1,669131

out/01

1,662812

nov/01

1,639046

dez/01

1,626683

jan/02

1,623761

fev/02

1,620681

mar/02

1,617769

abr/02

1,615992

mai/02

1,604758

jun/02

1,587141

jul/02

1,559997

ago/02

1,528660

set/02

1,493415

out/02

1,455003

nov/02

1,396222

dez/02

1,319182

jan/03

1,284500

fev/03

1,257219

mar/03

1,237542

abr/03

1,217334

mai/03

1,212363

jun/03

1,220541

jul/03

1,229145

ago/03

1,231608

set/03

1,224019

out/03

1,211301

nov/03

1,205994

dez/03

1,200233

jan/04

1,193787

fev/04

1,183960

mar/04

1,179360

abr/04

1,172676

mai/04

1,167888

jun/04

1,163235

jul/04

1,157448

ago/04

1,149059

set/04

1,143343

out/04

1,141402

nov/04

1,139465

dez/04

1,134474

jan/05

1,124800

fev/05

1,118425

mar/05

1,113526

abr/05

1,105456

mai/05

1,095487

jun/05

1,087872

jul/05

1,089070

ago/05

1,088743

set/05

1,088743

out/05

1,087113

nov/05

1,080844

dez/05

1,075038

jan/06

1,070755

fev/06

1,066702

mar/06

1,064254

abr/06

1,061388

mai/06

1,060116

jun/06

1,058740

jul/06

1,059482

ago/06

1,058317

set/06

1,058529

out/06

1,056838

nov/06

1,052313

dez/06

1,047912

jan/07

1,041455

fev/07

1,036377

mar/07

1,032042

abr/07

1,027521

mai/07

1,024856

jun/07

1,022199

jul/07

1,019040

ago/07

1,015789

set/07

1,009831

out/07

1,007313

nov/07

1,004300