PECÚLIO  
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO - FATORES DE ATUALIZAÇÃO - JULHO/2007

RESUMO: Por meio da Portaria a seguir foram determinados, para o mês de julho/2007, os fatores de atualização monetária das contribuições para fins de cálculo do pecúlio e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social.

PORTARIA MPS Nº 276, de 18.07.2007
(DOU de 19.07.2007)

  Estabelece, para o mês de julho de 2007, os fatores de atualização que menciona.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de julho de 2007, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000954 - Taxa Referencial-TR do mês de junho de 2007;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004257 - Taxa Referencial-TR do mês de junho de 2007 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000954 - Taxa Referencial-TR do mês de junho de 2007; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de acordos internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,003100.

Art. 2º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 33 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do referido Decreto, no mês de julho, será efetuada mediante a aplicação do índice de 1,003100.

Art. 3º - A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 do Decreto nº 3.048, de 1999, será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o art. 2º.

Art. 4º - As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio http://www.previdencia.gov.br, página “Legislação”.

Art. 5º - O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Marinho

Tabela de atualização monetária dos salários-de-contribuição para apuração do salário-de-benefício
(Art. 33, Decreto nº 3.048/99)

JULHO/2007
(Portaria nº  276, de 18.07.2007)            

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

jul/94

4,148447

ago/94

3,910678

set/94

3,708210

out/94

3,653049

nov/94

3,586343

dez/94

3,472783

jan/95

3,398359

fev/95

3,342538

mar/95

3,309772

abr/95

3,263753

mai/95

3,202269

jun/95

3,122033

jul/95

3,066228

ago/95

2,992609

set/95

2,962393

out/95

2,928134

nov/95

2,887706

dez/95

2,844750

jan/96

2,798574

fev/96

2,758302

mar/96

2,738857

abr/96

2,730937

mai/96

2,711953

jun/96

2,667145

jul/96

2,634998

ago/96

2,606586

set/96

2,606482

out/96

2,603098

nov/96

2,597384

dez/96

2,590132

jan/97

2,567537

fev/97

2,527601

mar/97

2,517030

abr/97

2,488167

mai/97

2,473573

jun/97

2,466174

jul/97

2,449031

ago/97

2,446829

set/97

2,446829

out/97

2,432477

nov/97

2,424235

dez/97

2,404279

jan/98

2,387803

fev/98

2,366974

mar/98

2,366501

abr/98

2,361070

mai/98

2,361070

jun/98

2,355652

jul/98

2,349075

ago/98

2,349075

set/98

2,349075

out/98

2,349075

nov/98

2,349075

dez/98

2,349075

jan/99

2,326277

fev/99

2,299829

mar/99

2,202058

abr/99

2,159304

mai/99

2,158656

jun/99

2,158656

jul/99

2,136860

ago/99

2,103416

set/99

2,073352

out/99

2,043316

nov/99

2,005413

dez/99

1,955928

jan/00

1,932163

fev/00

1,912654

mar/00

1,909026

abr/00

1,905596

mai/00

1,903122

jun/00

1,890456

jul/00

1,873037

ago/00

1,831642

set/00

1,798902

out/00

1,786575

nov/00

1,779989

dez/00

1,773074

jan/01

1,759700

fev/01

1,751119

mar/01

1,745186

abr/01

1,731335

mai/01

1,711990

jun/01

1,704490

jul/01

1,679962

ago/01

1,653181

set/01

1,638435

out/01

1,632232

nov/01

1,608903

dez/01

1,596768

jan/02

1,593899

fev/02

1,590876

‘mar/02

1,588018

abr/02

1,586273

mai/02

1,575246

jun/02

1,557953

jul/02

1,531308

ago/02

1,500547

set/02

1,465950

out/02

1,428245

nov/02

1,370545

dez/02

1,294921

jan/03

1,260878

fev/03

1,234098

mar/03

1,214783

abr/03

1,194947

mai/03

1,190067

jun/03

1,198095

jul/03

1,206540

ago/03

1,208958

set/03

1,201509

out/03

1,189024

nov/031

,183815

dez/03

1,178160

jan/04

1,171133

fev/04

1,161839

mar/04

1,157325

abr/04

1,150766

mai/04

1,146067

jun/04

1,141501

jul/04

1,135822

ago/04

1,127590

set/04

1,121981

out/04

1,120076

nov/04

1,118176

dez/04

1,113277

jan/05

1,103785

fev/05

1,097529

mar/05

1,092721

abr/05

1,084802

mai/05

1,075019

jun/05

1,067546

jul/05

1,068722

ago/05

1,068401

set/05

1,068401

out/05

1,066801

nov/05

1,060649

dez/05

1,054952

jan/06

1,050749

fev/06

1,046772

mar/06

1,044370

abr/06

1,041557

mai/06

1,040309

jun/06

1,038958

jul/06

1,039686

ago/06

1,038544

set/06

1,038752

out/06

1,037092

nov/06

1,032652

dez/06

1,028333

jan/07

1,021996

fev/07

1,017013

mar/07

1,012760

abr/07

1,008323

mai/07

1,005708

jun/07

1,003100