PECÚLIO
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO - FATORES DE ATUALIZAÇÃO - JUNHO/2007

RESUMO: Por meio da Portaria a seguir foram determinados, para o mês de junho/2007, os fatores de atualização monetária das contribuições para fins de cálculo do pecúlio e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social.

PORTARIA MPS Nº 254, de 19.05.2007
(DOU de 20.06.2007)

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

resolve:

Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de junho de 2007, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001689 - Taxa Referencial-TR do mês de maio de 2007;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004995 - Taxa Referencial-TR do mês de maio de 2007 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001689 - Taxa Referencial- TR do mês de maio de 2007; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de beneficies no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,002600.

Art. 2º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 33 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do Decreto nº 3.048, de 1999, no mês de junho, será feita mediante a aplicação do índice de 1,002600.

Art. 3º - A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 do Regulamento da Previdência Social - RPS será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o art. 2º .

Art. 4º - As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio http://www.previdencia.gov.br, página “Legislação”.

Art. 5º - O Ministério da Previdência Social, o instituto Nacional do Seguro Social e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Luiz Marinho

Tabela de atualização monetária dos salários-de-contribuição para apuração do salário-de-benefício
(Art. 33, Decreto nº 3.048/99)

JUNHO/2007
(Portaria nº  254, de  19.06.2007)

                                      

FATOR MÊS 

  SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

jul/94

4,135627

ago/94

3,898592

set/94

3,696750

out/94

3,641759

nov/94

3,575259

dez/94

3,462050

jan/95

3,387856

fev/95

3,332208

mar/95

3,299543

abr/95

3,253666

mai/95

3,192373

jun/95

3,112384

jul/95

3,056752

ago/95

2,983361

set/95

2,953238

out/95

2,919085

nov/95

2,878782

dez/95

2,835959

jan/96

2,789925

fev/96

2,749778

mar/96

2,730392

abr/96

2,722497

mai/96

2,703572

jun/96

2,658903

jul/96

2,626855

ago/96

2,598531

set/96

2,598427

out/96

2,595053

nov/96

2,589357

dez/96

2,582127

jan/97

2,559602

fev/97

2,519790

mar/97

2,509251

abr/97

2,480477

mai/97

2,465928

jun/97

2,458553

jul/97

2,441462

ago/97

2,439267

set/97

2,439267

out/97

2,424960

nov/97

2,416743

dez/97

2,396849

jan/98

2,380424

fev/98

2,359659

mar/98

2,359187

abr/98

2,353774

mai/98

2,353774

jun/98

2,348372

jul/98

2,341815

ago/98

2,341815

set/98

2,341815

out/98

2,341815

nov/98

2,341815

dez/98

2,341815

jan/99

2,319088

fev/99

2,292722

mar/99

2,195253

abr/99

2,152631

mai/99

2,151985

jun/99

2,151985

jul/99

2,130256

ago/99

2,096915

set/99

2,066945

out/99

2,037001

nov/99

1,999216

dez/99

1,949884

jan/00

1,926191

fev/00

1,906743

mar/00

1,903127

abr/00

1,899707

mai/00

1,897241

jun/00

1,884614

jul/00

1,867249

ago/00

1,825981

set/00

1,793343

out/00

1,781053

nov/00

1,774488

dez/00

1,767594

jan/01

1,754262

fev/01

1,745708

mar/01

1,739792

abr/01

1,725985

mai/01

1,706699

jun/01

1,699222

jul/01

1,674771

ago/01

1,648072

set/01

1,633371

out/01

1,627188

nov/01

1,603931

dez/01

1,591833

jan/02

1,588973

fev/02

1,585960

mar/02

1,583110

abr/02

1,581371

mai/02

1,570378

jun/02

1,553138

jul/02

1,526576

ago/02

1,495910

set/02

1,461420

out/02

1,423831

nov/02

1,366309

dez/02

1,290920

jan/03

1,256981

fev/03

1,230284

mar/03

1,211029

abr/03

1,191254

mai/03

1,186390

jun/03

1,194392

jul/03

1,202812

ago/03

1,205222

set/03

1,197796

out/03

1,185350

nov/03

1,180157

dez/03

1,174519

jan/04

1,167514

fev/04

1,158248

mar/04

1,153749

abr/04

1,147209

mai/04

1,142525

jun/04

1,137973

jul/04

1,132312

ago/04

1,124106

set/04

1,118513

out/04

1,116615

nov/04

1,114720

dez/04

1,109837

jan/05

1,100373

fev/05

1,094137

mar/05

1,089344

abr/05

1,081449

mai/05

1,071697

jun/05

1,064247

jul/05

1,065419

ago/05

1,065099

set/05

1,065099

out/05

1,063504

nov/05

1,057371

dez/05

1,051692

jan/06

1,047502

fev/06

1,043537

mar/06

1,041142

abr/06

1,038339

mai/06

1,037094

jun/06

1,035748

jul/06

1,036473

ago/06

1,035334

set/06

1,035541

out/06

1,033887

nov/06

1,029461

dez/06

1,025155

jan/07

1,018838

fev/07

1,013870

mar/07

1,009630

abr/07

1,005207

mai/07

1,002600